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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2616344 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-06nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A lide envolve Victor Perez Rateiro e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando relação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-06-06
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
VICTOR PEREZ RATEIRO
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
GABRIELA SANTOS DALOCAOAB/SP 318615
LUMA HELENA PONTEOAB/SP 489767
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado na decisão monocrática, que se limitou à análise da dialeticidade recursal do agravo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2616344 - SP (2024/0137739-4)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tratamento pleiteado no objeto da ação.
Caso ID: 202401377394PDFs: 202401377394_001.pdf
