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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2616344 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-06nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve Victor Perez Rateiro e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando relação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-06

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

VICTOR PEREZ RATEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GABRIELA SANTOS DALOCAOAB/SP 318615
LUMA HELENA PONTEOAB/SP 489767
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhado na decisão monocrática, que se limitou à análise da dialeticidade recursal do agravo.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2616344 - SP (2024/0137739-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tratamento pleiteado no objeto da ação.

Caso ID: 202401377394PDFs: 202401377394_001.pdf