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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2621651 - PE (2024/0136922-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-09Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sulamérica Companhia Nacional de Seguros e Traditio Companhia de Seguros, entidades que operam no mercado de saúde suplementar e seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

#2peticao2024-09-09

Determinação de distribuição do agravo interno (não retratação).

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A

agravanteoperadora

CLAUDIO ROBERTO BALTAR DANTAS

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508

Objeto da Ação

Subtema
Procedimento ou tratamento objeto de tutela de urgência (implícito pela Súmula 735/STF)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão de inadmissibilidade na origem utilizou a Súmula 735/STF, mas a agravante não impugnou esse fundamento especificamente no agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 735/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2621651 - PE (2024/0136922-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão de 01/07/2024 não conheceu do agravo por falta de ataque à Súmula 735/STF. A decisão de 09/09/2024 apenas encaminhou o Agravo Interno (AgInt) para distribuição após a manutenção da decisão pela presidência.

Caso ID: 202401369220PDFs: 202401369220_001.pdf, 202401369220_001_03.pdf