Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2615218 - SP (2024/0136743-7)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HERMAN BENJAMIN04/09/2024Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas típicos da saúde suplementar, mencionando inclusive o Código de Defesa do Consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/06/2024

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

#2peticao04/09/2024

Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt).

Partes do Processo

GISELE APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DANIELA MAGAGNATO PEIXOTOOAB/SP 235508
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTIOAB/SP 267840
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil, indenização por danos e honorários advocatícios
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente alega violação a dispositivos processuais (fundamentação e honorários) e de direito material (responsabilidade civil e defesa do consumidor).
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º do CPC, Art. 85, § 2º do CPC, Arts. 186, 927 e 944 do CC, Arts. 6º, VI, 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (por analogia).

Súmula 13/STJ

A decisão agravada mencionou a Súmula 13/STJ, que não foi impugnada no agravo.

Súmula 7/STJ

Óbice levantado na origem e mantido pela falta de ataque específico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 489 CPC e Súmula 13/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2615218 - SP (2024/0136743-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A primeira decisão temporalmente (17/06/2024) negou conhecimento ao AREsp. A decisão posterior (04/09/2024) apenas trata da tramitação do Agravo Interno interposto contra a primeira.

Caso ID: 202401367437PDFs: 202401367437_001.pdf, 202401367437_001_03.pdf