REsp 2137254
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária (59 anos) em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido em parte e, nesta extensão, provido parcialmente para determinar liquidação por cálculos atuariais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VIRGINIA TERESA CEGALLA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste contratual ou determinar liquidação por perícia.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste e, subsidiariamente, a necessidade de apuração do percentual adequado por perícia conforme tese de repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 927 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Fundamentos dissociados e existência de fundamento autônomo não impugnado.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, a definição do novo índice deve ocorrer em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não por substituição direta por índices médios de mercado.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.023.459/SPAgInt no AREsp n. 1.979.431/PEAgInt no AREsp n. 2.030.763/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento fixado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952), que exige liquidação por cálculos atuariais para definir o reajuste em caso de abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2137254 - SP (2024/0135577-3)”
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE - Contrato coletivo por adesão”
“faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença”
“conhece-se em parte e, nesta extensão, dá-se provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração dos índices adequados de reajuste por faixa etária em liquidação de sentença.”
Observações
A decisão aplica o Tema 952 do STJ (originalmente para planos individuais/familiares) ao caso de plano coletivo por adesão, mantendo o reconhecimento da abusividade do percentual de 131,73%, mas anulando o índice de 44,7% fixado pelo TJSP para que um perito defina o valor correto em liquidação.
