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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2137254

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-06-28TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária (59 anos) em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-06-28

REsp conhecido em parte e, nesta extensão, provido parcialmente para determinar liquidação por cálculos atuariais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

VIRGINIA TERESA CEGALLA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste contratual ou determinar liquidação por perícia.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste e, subsidiariamente, a necessidade de apuração do percentual adequado por perícia conforme tese de repetitivo.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 927 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Fundamentos dissociados e existência de fundamento autônomo não impugnado.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, a definição do novo índice deve ocorrer em liquidação de sentença por cálculos atuariais, e não por substituição direta por índices médios de mercado.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.023.459/SPAgInt no AREsp n. 1.979.431/PEAgInt no AREsp n. 2.030.763/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento fixado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952), que exige liquidação por cálculos atuariais para definir o reajuste em caso de abusividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2137254 - SP (2024/0135577-3)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE - Contrato coletivo por adesão

Tese AplicadaPág. 5

faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença

Resultado FinalPág. 5

conhece-se em parte e, nesta extensão, dá-se provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração dos índices adequados de reajuste por faixa etária em liquidação de sentença.

Observações

A decisão aplica o Tema 952 do STJ (originalmente para planos individuais/familiares) ao caso de plano coletivo por adesão, mantendo o reconhecimento da abusividade do percentual de 131,73%, mas anulando o índice de 44,7% fixado pelo TJSP para que um perito defina o valor correto em liquidação.

Caso ID: 202401355773PDFs: 202401355773_001.pdf