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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2615123 - MA (2024/0135158-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-31Tribunal de Justiça do Maranhão - MA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao31/07/2024
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
L H M V B (MENOR)
agravadobeneficiario
G M F B
agravadobeneficiario
S V B
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRAOAB/MA 015752
WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOROAB/MA 004182
ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRAOAB/MA 020981
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois a decisão trata apenas da distribuição do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para um relator, conforme art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2615123 - MA (2024/0135158-0)”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa de distribuição. Não há dados sobre o mérito da controvérsia de saúde suplementar no texto fornecido.
Caso ID: 202401351580PDFs: REsp_202401351580_DM_1.pdf
