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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2632976 / 2024/0134720-5

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-09null - PE1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguro saúde (Sul América), caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-09-09

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCIA MARIA CAVALCANTI DE BARROS GUIMARAES - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO EMERENCIANOOAB/PE 030762
EVELINE MARIA MACHADO ANDRADEOAB/PE 045045

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que inadmitiu recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa/processual de distribuição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, levando à necessidade de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2632976 - PE (2024/0134720-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um agravo interno. Não há análise de mérito, fatos ou cobertura assistencial neste trecho.

Caso ID: 202401347205PDFs: REsp_202401347205_DM_1.pdf