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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2632976 / 2024/0134720-5
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-09-09null - PE1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguro saúde (Sul América), caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-09-09
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MARCIA MARIA CAVALCANTI DE BARROS GUIMARAES - ESPÓLIO
agravadobeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO EMERENCIANOOAB/PE 030762
EVELINE MARIA MACHADO ANDRADEOAB/PE 045045
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência que inadmitiu recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente administrativa/processual de distribuição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, levando à necessidade de distribuição dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2632976 - PE (2024/0134720-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um agravo interno. Não há análise de mérito, fatos ou cobertura assistencial neste trecho.
Caso ID: 202401347205PDFs: REsp_202401347205_DM_1.pdf
