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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2136815

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-04-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-04-30

Provimento parcial para determinar liquidação por cálculos atuariais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

KAZUO YAMAOKA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADELMO DA SILVA EMERENCIANOOAB/SP 091916
VINICIUS SIMONY ZWARGOAB/SP 241834
MARIA FERNANDA BERNARDINETTIOAB/SP 258229

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade (VCMH) em plano coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a licitude dos reajustes anuais por sinistralidade e a não sujeição a índices da ANS.
Teses do Recorrente
Licitade de cláusulas de reajuste por sinistralidade e inaplicabilidade de autorização prévia da ANS para planos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/98, art. 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais quanto à comprovação da sinistralidade.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto aos índices e base de cálculo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecida a abusividade de reajuste por falta de prova, não se deve aplicar o índice da ANS, mas sim apurar o percentual adequado via cálculo atuarial em liquidação de sentença.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1701421/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 2443781/SPAgInt no REsp 2090567/SPAgInt no REsp 2102563/SPAgInt no REsp 2032399/SPAgInt no REsp 1863907/SPAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Substituição da limitação ao índice ANS pela necessidade de apuração técnica de índice atuarial em cumprimento de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2136815 - SP (2024/0133769-8)

Tema da AçãoPág. 1

Reajustes por sinistralidade (VCMH). Sentença de improcedência. Inconformismo. Incidência do CDC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 9

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.

Observações

A decisão consolidou que, embora a operadora não tenha provado a sinistralidade alegada no caso concreto (mantendo a abusividade declarada pelo TJSP), a punição de aplicar o índice ANS (próprio de planos individuais) deve ser afastada em favor de uma liquidação atuarial para preservar o equilíbrio do contrato coletivo.

Caso ID: 202401337698PDFs: 202401337698_001.pdf