AREsp 2613945
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve o beneficiário Vinicius Antonio Mafra Silva e a seguradora Traditio Companhia de Seguros, tratando de admissibilidade de recurso em matéria de seguro de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182).
Partes do Processo
VINICIUS ANTONIO MAFRA SILVA
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão recorrida (ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal, ao não rebater especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2613945 - SP (2024/0132853-7)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material do plano de saúde (tratamento ou procedimento específico).
