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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2613835 - SP (2024/0132682-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA14/06/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre o reembolso de honorários médicos em procedimento cirúrgico coberto por plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito14/06/2024

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

CARBIA AUGUSTA PULICI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉOAB/SP 253877
GASTAO MEIRELLES PEREIRAOAB/SP 130203
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de honorários médicos por equipe não referenciada em hospital credenciado.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir o reembolso integral dos honorários médicos.
Teses do Recorrente
Omissão no julgado, deserção da apelação da operadora, violação ao princípio da dialeticidade, cerceamento de defesa por inversão do ônus da prova e abusividade das cláusulas de reembolso.
Dispositivos Invocados
Art. 10 CPC, Art. 141 CPC, Art. 373 CPC, Art. 492 CPC, Art. 489 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1.007 CPC, Art. 1.010 CPC, Art. 1.013 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 6 CDC, Art. 46 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto à deserção da apelação.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto ao cerceamento de defesa e à interpretação da Lei 9.656/98.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais para afastar a limitação do reembolso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 284) para as demais pretensões.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.896.018/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da violação ao art. 1.022 e incidência das Súmulas 5, 7 e 284.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2613835 - SP (2024/0132682-1)

Tema da AçãoPág. 2

A controvérsia tem origem na negativa de reembolso integral de honorários médicos despendidos para a realização de cirurgia em hospital credenciado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Modificar o entendimento do acórdão impugnado para declarar deserta a apelação demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o Tribunal a quo julgou a lide com respaldo em ampla análise contratual, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 5

MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Observações

A decisão trata da validade de cláusulas de reembolso limitado em contratos de plano de saúde quando o beneficiário opta por equipe médica não credenciada, reafirmando a impossibilidade de reexame de provas e contratos no STJ.

Caso ID: 202401326821PDFs: 202401326821_001.pdf