AREsp 2613835 - SP (2024/0132682-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre o reembolso de honorários médicos em procedimento cirúrgico coberto por plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
CARBIA AUGUSTA PULICI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de honorários médicos por equipe não referenciada em hospital credenciado.
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir o reembolso integral dos honorários médicos.
- Teses do Recorrente
- Omissão no julgado, deserção da apelação da operadora, violação ao princípio da dialeticidade, cerceamento de defesa por inversão do ônus da prova e abusividade das cláusulas de reembolso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 CPC, Art. 141 CPC, Art. 373 CPC, Art. 492 CPC, Art. 489 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1.007 CPC, Art. 1.010 CPC, Art. 1.013 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 6 CDC, Art. 46 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto à deserção da apelação.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal quanto ao cerceamento de defesa e à interpretação da Lei 9.656/98.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais para afastar a limitação do reembolso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJSúmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 284) para as demais pretensões.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.896.018/PB
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da violação ao art. 1.022 e incidência das Súmulas 5, 7 e 284.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2613835 - SP (2024/0132682-1)”
“A controvérsia tem origem na negativa de reembolso integral de honorários médicos despendidos para a realização de cirurgia em hospital credenciado.”
“Modificar o entendimento do acórdão impugnado para declarar deserta a apelação demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.”
“o Tribunal a quo julgou a lide com respaldo em ampla análise contratual, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5 do STJ.”
“MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.”
Observações
A decisão trata da validade de cláusulas de reembolso limitado em contratos de plano de saúde quando o beneficiário opta por equipe médica não credenciada, reafirmando a impossibilidade de reexame de provas e contratos no STJ.
