REsp 2137000
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para portador de paralisia cerebral por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, mantendo a obrigação de cobertura.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LARISSA FERNANDES GABRIOLLI ROSSI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Paralisia cerebral e terapias multidisciplinares (métodos Ados, Cuevas Medek, Halliwick, Pickler e Hanen).
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custeio de tratamentos não previstos no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e ausência de cobertura contratual para tratamentos não listados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 10 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 757 e 760 do CC, atraindo a Súmula 282/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Abusividade da recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de paralisia cerebral, em harmonia com as resoluções da ANS para transtornos de desenvolvimento.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1953734/SPAgInt no REsp 2070997/SPAgInt no AREsp 1974140/RJAgInt no REsp 1917411/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura é indevida conforme a jurisprudência consolidada do STJ e as normativas atuais da ANS (RN 539 e 541).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2137000 - SP (2024/0132047-8)”
“alega ser portadora de encefalopatia crônica não progressiva... tendo sido prescrito o tratamento com terapias diárias nos métodos de terapia ocupacional de Ados e motricidade, cuevas medek exercises nível III, hidroterapia com o método halliwick, método pickler e fonoaudiologia no método hanen”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 757 e 760 do CC... restando ausente o devido prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 282/STF.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“majoro em 5% (cinco por cento) os honorários fixados anteriormente”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que a paralisia cerebral deve receber o mesmo tratamento de cobertura ilimitada dado aos transtornos globais do desenvolvimento pela ANS.
