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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0129153-4

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2634720 - DF

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-27Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-06-27

Determinação de distribuição do agravo interno (não houve retratação).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

C S DE A (MENOR)

agravadobeneficiario

C S M DE A

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJOOAB/DF 033384

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência que inadmitiu ou afetou o recurso.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental que determina a distribuição do feito ao não haver retratação pelo Presidente do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a aplicação do art. 21-E, § 2º, do RISTJ para distribuição ao relator competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2634720 - DF (2024/0129153-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Trata-se de decisão de cunho estritamente processual/administrativo da Presidência do STJ. O documento não discute o mérito do plano de saúde (cobertura, negativa, etc.), limitando-se a encaminhar o recurso para distribuição após a interposição de agravo interno contra decisão anterior do Presidente.

Caso ID: 202401291534PDFs: REsp_202401291534_DM_1.pdf