AREsp 2629446
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de embargos à execução relativos a cobranças de mensalidades de contrato de prestação de serviços de assistência de saúde (seguro saúde).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
LAJE TRELICADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de mensalidades durante período de inadimplência/suspensão
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar o CDC e declarar a ilicitude da cobrança de mensalidades no período de suspensão por inadimplência.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão; aplicabilidade do CDC a planos coletivos atípicos (Súmula 608 STJ); ilicitude da cobrança por serviços suspensos devido à inadimplência baseada na boa-fé e confiança.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 2 CDC, Art. 421 Código Civil, Art. 422 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reinterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRevolvimento de matéria fático-probatória.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não alterou o entendimento de origem devido aos óbices sumulares, mantendo que a incidência do CDC em contratos coletivos exige prova de vulnerabilidade/número reduzido de participantes, e a cobrança é devida se o serviço estava disponível.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.431.599/RJAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.435.819/SPAgInt no REsp n. 1.941.800/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.137.152/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ quanto à inaplicabilidade do CDC e validade das cobranças por serviços utilizados/disponibilizados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2629446 - MT (2024/0129101-6)”
“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NÃO APLICAÇÃO – ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO SUPERIOR A TRINTA DIAS – RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA”
“a pretensão de alterar tal entendimento demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, consoante preconizam as Súmulas n. 5 e n. 7, ambas do eg. STJ.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
Trata-se de recurso em sede de Embargos à Execução. O recorrente é a empresa contratante do plano (Laje Trelicada). O STJ manteve a decisão que não aplicou o CDC por falta de prova da quantidade de funcionários (vulnerabilidade).
