AREsp 2630368
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Traditio Companhia de Seguros contra pessoas físicas, caracterizando lide de saúde suplementar, embora a decisão seja processual por duplicidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial julgado prejudicado e determinada a baixa na autuação por duplicidade.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
CRISTIANE CARLA DOS SANTOS CUNHA BASILIO MEDEIROS
JAIME COIFMAN
MARIA DO SOCORRO COIFMAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso prejudicado devido à duplicidade de autuação com o AREsp 2.598.057/PE.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 735 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Agravo em Recurso Especial n. 2.598.057/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Existência de duplicidade com processo já julgado e transitado em julgado, caracterizando erro de autuação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2630368 - PE (2024/0128936-6)”
“Consta dos autos uma certidão informando a existência de duplicidade com o Agravo em Recurso Especial n. 2.598.057/PE, já julgado, cujo agravo interno transitou em julgado.”
“Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, assim como determino o cancelamento de sua autuação.”
Observações
A decisão não discute o mérito do plano de saúde por se tratar de erro administrativo do tribunal (duplicidade de processos idênticos).
