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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2630368

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-01-17Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Traditio Companhia de Seguros contra pessoas físicas, caracterizando lide de saúde suplementar, embora a decisão seja processual por duplicidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-01-17

Agravo em recurso especial julgado prejudicado e determinada a baixa na autuação por duplicidade.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

CRISTIANE CARLA DOS SANTOS CUNHA BASILIO MEDEIROS

agravadobeneficiario

JAIME COIFMAN

agravadobeneficiario

MARIA DO SOCORRO COIFMAN

agravadobeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
FERNANDA DENADAI NUNES DE OLIVEIRAOAB/PE 036623
KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTEOAB/PE 036701
DANILO GONÇALVES MOURAOAB/PE 023947

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Recurso prejudicado devido à duplicidade de autuação com o AREsp 2.598.057/PE.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 735 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Agravo em Recurso Especial n. 2.598.057/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Existência de duplicidade com processo já julgado e transitado em julgado, caracterizando erro de autuação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2630368 - PE (2024/0128936-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consta dos autos uma certidão informando a existência de duplicidade com o Agravo em Recurso Especial n. 2.598.057/PE, já julgado, cujo agravo interno transitou em julgado.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, assim como determino o cancelamento de sua autuação.

Observações

A decisão não discute o mérito do plano de saúde por se tratar de erro administrativo do tribunal (duplicidade de processos idênticos).

Caso ID: 202401289366PDFs: 202401289366_001.pdf