AREsp 2628119 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial interposto por seguradora em face de diversos beneficiários, versando sobre inadmissibilidade de recurso especial originado de demanda de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
JARBAS RAFAEL BOTELHO
EDVALDO CALDERAN CORREA
MARIA INES DE SOUZA
TATIANA MOURA DA SILVA XAVIER RIBEIRO
MARCIO JOSE SANTANA DE OLIVEIRA
ADRIANA SA LEITAO CORREA DE ARAUJO
ALTAMIR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
MAURICEA ROSA DE LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 735/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628119 - PE (2024/0127455-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 735/STF, que veda recurso especial contra decisão que defere ou indefere liminar (tutela provisória).
