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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2135989

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-08-29TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à negativa de cobertura de tratamentos multidisciplinares (método ABA) para Transtorno do Espectro Autista.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-06-24

REsp provido em parte para cassar acórdão/sentença e determinar retorno à origem para análise de terapias específicas.

#2embargos2024-08-29

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

A M C T (MENOR)

recorrido / embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente / embargadooperadora

Advogados

AIRTON LIMA DE OLIVEIRAOAB/SP 272392
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, musicoterapia, equoterapia, arteterapia e hidroterapia
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia, equoterapia, arteterapia e hidroterapia com base no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS e inexistência de cobertura obrigatória para terapias não médicas como musicoterapia e equoterapia.
Dispositivos Invocados
artigos 757 e 760 do CC, 10 e 35-F da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de retorno à origem para exame de elementos fáticos sobre a necessidade dos tratamentos.

Súmula 5/STJ

Mencionada como argumento da parte embargante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é em regra taxativo (mitigado). Tratamentos multidisciplinares devem ser analisados individualmente. Terapias como musicoterapia e equoterapia exigem verificação de eficácia e retorno à origem.
Precedentes Citados
EREsp 1886929/SPEREsp 1889704/SPREsp 2038333/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A decisão monocrática anterior foi mantida: retorno dos autos à origem para nova análise probatória de terapias específicas, mantendo a cobertura preclusa de outras sessões.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2135989 - SP (2024/0127188-1)

SubtemaPág. 4

portadora de “Transtorno do Espectro Autista” (CID10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento.

Tese AplicadaPág. 6

rol da ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo, sob pena de se inviabilizar a saúde suplementar.

Resultado FinalPág. 3

Do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

Honorarios RecursaisPág. 9

Acolhida a insurgência, não há falar em majoração de honorários

Observações

A decisão consolidada mantém a vitória do beneficiário quanto a psicologia, TO, fono e fisioterapia (preclusão), mas obriga a nova análise fática na origem para musicoterapia, equoterapia, arteterapia e hidroterapia. A tutela de urgência deferida na origem permanece hígida até o novo julgamento.

Caso ID: 202401271881PDFs: 202401271881_001.pdf, 202401271881_001_03.pdf