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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2604711 - PE (2024/0126989-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-05-13Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde coletivo e manutenção de cobertura para beneficiário com câncer.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-13

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

agravanteoperadora

JULIANO BARRETO GUIMARAES

agravadobeneficiario

LENILDA CASTELO BRANCO GUIMARAES

agravadobeneficiario

ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

BERTIER CORRETORES DE SEGUROS S/S LTDA

agravadooperadora

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
MONICA LUISA SOARES SANTOS FEITOSAOAB/PE 031246

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual excessivo em plano coletivo (mais de 130% em dois anos) e aplicação por analogia dos índices da ANS.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste anual e afastar a indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegou nulidade por falta de intimação exclusiva em nome de patrono específico e validade dos reajustes aplicados.
Dispositivos Invocados
Arts. 373, I, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, Arts. 4º, III, e 51, § 1º, II, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal e ausência de indicação do dispositivo legal violado quanto à nulidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos de admissibilidade devido à deficiência na argumentação recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2604711 - PE (2024/0126989-1)

Tema da AçãoPág. 1

EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE.

Valor ReaisPág. 3

A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada a título de danos morais deverá ser mantida

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Com efeito, impossibilitada a compreensão da controvérsia, aplica-se, por analogia, o enunciado descrito na Súmula 284/STF.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a falta de indicação clara do dispositivo legal violado ou a argumentação genérica impede o conhecimento do Recurso Especial via Súmula 284/STF. O caso envolve beneficiário portador de neoplasia maligna.

Caso ID: 202401269891PDFs: REsp_202401269891_DM_1.pdf