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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2135798 - SP (2024/0126656-9)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2024-04-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de marcapasso e pedido de danos morais contra operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-04-29

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MANOEL JOAQUIM TEIXEIRA DA COSTA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MEIRE RIBEIRO CAMBRAIAOAB/SP 090726

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Marcapasso bicameral
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio de marcapasso e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura contratual para o marcapasso por se tratar de contrato antigo e exorbitância do valor dos danos morais.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 844 e 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de revisar o quantum dos danos morais sem reexame fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao dever de cobertura de órteses/próteses indispensáveis à cirurgia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de órteses e próteses indispensáveis ao sucesso da cirurgia (ex: marcapasso), independentemente da data do contrato, quando incide o CDC e a negativa ameaça o objeto do contrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.577.124/SPAgInt no REsp n. 1.970.062/SPREsp n. 1.731.762/GOAgInt no REsp n. 1.946.731/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e incidência da Súmula 7 para análise do valor indenizatório.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2135798 - SP (2024/0126656-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

A previsão de exclusão de cobertura das despesas com materiais ligados ao procedimento prescrito tem o condão de inviabilizar a própria cura do paciente, que é a razão de ser do contrato. Assim, correta a sentença ao declarar abusiva a negativa de cobertura, nos termos do art. 51, § 1º, II, do CDC

Valor ReaisPág. 3

sustentando a necessidade da minoração da quantia fixada a título de danos morais, em razão da desproporcionalidade do valor de R$ 10.000,00.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada mantém a condenação da operadora ao reembolso do marcapasso e ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

Caso ID: 202401266569PDFs: 202401266569_001.pdf