RECURSO ESPECIAL Nº 2135798 - SP (2024/0126656-9)
REsp
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de marcapasso e pedido de danos morais contra operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MANOEL JOAQUIM TEIXEIRA DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Marcapasso bicameral
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de marcapasso e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ausência de cobertura contratual para o marcapasso por se tratar de contrato antigo e exorbitância do valor dos danos morais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 844 e 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impossibilidade de revisar o quantum dos danos morais sem reexame fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao dever de cobertura de órteses/próteses indispensáveis à cirurgia.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de órteses e próteses indispensáveis ao sucesso da cirurgia (ex: marcapasso), independentemente da data do contrato, quando incide o CDC e a negativa ameaça o objeto do contrato.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.577.124/SPAgInt no REsp n. 1.970.062/SPREsp n. 1.731.762/GOAgInt no REsp n. 1.946.731/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ e incidência da Súmula 7 para análise do valor indenizatório.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2135798 - SP (2024/0126656-9)”
“A previsão de exclusão de cobertura das despesas com materiais ligados ao procedimento prescrito tem o condão de inviabilizar a própria cura do paciente, que é a razão de ser do contrato. Assim, correta a sentença ao declarar abusiva a negativa de cobertura, nos termos do art. 51, § 1º, II, do CDC”
“sustentando a necessidade da minoração da quantia fixada a título de danos morais, em razão da desproporcionalidade do valor de R$ 10.000,00.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada mantém a condenação da operadora ao reembolso do marcapasso e ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
