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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2610455 - GO (2024/0126564-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA10/06/2024Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente associada a seguros-saúde e planos de saúde no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/06/2024

Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

JOSE AUGUSTO COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
SIDNEI APARECIDO PEIXOTOOAB/GO 028870
ELIZ REGINA DE JESUS FREITASOAB/GO 042347

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido pela Presidência do Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 284/STF utilizado na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamento da decisão de origem não impugnado pela agravante.

Súmula 5/STJ

Mencionado como fundamento da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos óbices da decisão de admissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2610455 - GO (2024/0126564-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal e aplicando a Súmula 182/STJ. Não há detalhes sobre o objeto material (doença ou procedimento) no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 202401265648PDFs: 202401265648_001.pdf