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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2613395 - PE (2024/0125132-1)
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-26TJPE - PE1 decisão
Classificação: A decisão trata de processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, típica operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-06-26
Homologada a desistência do AREsp.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
RODRIGO CURY TANIOS
REQUERIDObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SIMONE PESSOA MARINHOOAB/PE 018120
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de desistência do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente/requerente apresentou pedido formal de desistência do recurso interposto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Prejudicado pela desistência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A requerente Sul América desistiu do agravo em recurso especial, o que foi homologado pela presidência do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2613395 - PE (2024/0125132-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 1223) interposto nos presentes autos por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.”
Observações
A decisão é puramente homologatória de desistência, não fornecendo detalhes sobre o objeto da lide original (cobertura, reajuste, etc.) ou fundamentos do recurso.
Caso ID: 202401251321PDFs: 202401251321_001.pdf
