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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2613395 - PE (2024/0125132-1)

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-26TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, típica operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-06-26

Homologada a desistência do AREsp.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

RODRIGO CURY TANIOS

REQUERIDObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SIMONE PESSOA MARINHOOAB/PE 018120

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte recorrente/requerente apresentou pedido formal de desistência do recurso interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Prejudicado pela desistência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A requerente Sul América desistiu do agravo em recurso especial, o que foi homologado pela presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2613395 - PE (2024/0125132-1)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 1223) interposto nos presentes autos por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.

Observações

A decisão é puramente homologatória de desistência, não fornecendo detalhes sobre o objeto da lide original (cobertura, reajuste, etc.) ou fundamentos do recurso.

Caso ID: 202401251321PDFs: 202401251321_001.pdf