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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640349 - ES (2024/0124974-7)

AgInt no AREsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-09-09Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES3 decisões

Classificação: O processo trata da abusividade do cancelamento de plano de saúde e violação de dispositivos da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-27

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação ao óbice de resolução.

#2peticao2024-08-21

Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão.

#3merito2024-09-09

Reconsideração parcial para novo exame; Agravo em recurso especial novamente não conhecido por falta de impugnação à Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ILDEFONSO JOSE PESSOTTI

agravadobeneficiario

MARIA ALDA MELO PESSOTTI

agravadobeneficiario

Advogados

ANDRÉ SILVA ARAÚJOOAB/ES 012451
CARLOS DRAGO TAMAGNONIOAB/ES 017144

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Abusividade do cancelamento do plano de saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial por suposta ofensa à Lei Federal (art. 17-A da Lei 9656/98).
Teses do Recorrente
Alegação de que o cancelamento do plano não exigiria rediscussão de matéria fática (Súmula 7), mas análise de infringência de lei federal alinhada a resolução normativa da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 17-A, § 6º da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória no tocante à abusividade do cancelamento.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (aplicada por analogia).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisou o mérito devido à ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (dialeticidade recursal).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1.677.886/MSEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não rebateu especificamente a aplicação da Súmula nº 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640349 - ES (2024/0124974-7)

SubtemaPág. 1

aplicação da Súmula nº 7/STJ, no tocante à abusividade do cancelamento do plano de saúde dos recorridos.

Resultado FinalPág. 3

reconsidero a decisão agravada (fls. 614/615 e-STJ) para, por outro fundamento, não conhecer do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Majoro em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC

Observações

A decisão final do Ministro Relator reconsiderou a decisão da Presidência, mas manteve o não conhecimento por um fundamento de admissibilidade diferente (falta de ataque à Súmula 7).

Caso ID: 202401249747PDFs: 202401249747_001.pdf, 202401249747_001_03.pdf, 202401249747_001_05.pdf