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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2135537 - RJ (2024/0124407-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS2025-06-30TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de execução fiscal movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra operadora de saúde (Sul América), versando sobre honorários advocatícios decorrentes do processo.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-06-30

Recurso especial desprovido.

Partes do Processo

CONDE E SICILIANO ADVOGADOS

RECORRENTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RECORRIDOneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERES.operadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumulação de honorários advocatícios em execução fiscal e embargos à execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
A reforma do acórdão para fixação autônoma de honorários na execução e nos embargos, alegando que o limite legal de 20% deve ser respeitado em cada ação.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 85 do CPC e ao Tema Repetitivo 587/STJ, defendendo a autonomia entre a execução fiscal e os embargos para fins de arbitramento de honorários sucumbenciais.
Dispositivos Invocados
Art. 85 do Código de Processo Civil, Art. 6º da Lei n. 8.906/94

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É admissível a fixação de verba honorária única abrangendo tanto a execução quanto os embargos, desde que o julgador o faça de forma expressa, respeitando o teto legal, dada a autonomia não absoluta entre as ações.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp n. 2.079.639/MGAgInt no REsp n. 1.661.899/PEREsp n. 1.852.810/RSAgInt no AREsp n. 1.480.285/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ que admite arbitramento único de honorários para execução e embargos se feito expressamente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2135537 - RJ (2024/0124407-5)

Tese AplicadaPág. 4

é possível a 'fixação única de honorários advocatícios em execução e em embargos à execução, desde que se estipule que o valor arbitrado servirá a ambas, em razão da autonomia não absoluta entre as ações'

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Apesar de envolver a ANS e operadora de saúde, a controvérsia é estritamente processual civil sobre honorários advocatícios em execução fiscal.

Caso ID: 202401244075PDFs: 202401244075_001.pdf