RECURSO ESPECIAL Nº 2135537 - RJ (2024/0124407-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de execução fiscal movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra operadora de saúde (Sul América), versando sobre honorários advocatícios decorrentes do processo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido.
Partes do Processo
CONDE E SICILIANO ADVOGADOS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumulação de honorários advocatícios em execução fiscal e embargos à execução
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A reforma do acórdão para fixação autônoma de honorários na execução e nos embargos, alegando que o limite legal de 20% deve ser respeitado em cada ação.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 85 do CPC e ao Tema Repetitivo 587/STJ, defendendo a autonomia entre a execução fiscal e os embargos para fins de arbitramento de honorários sucumbenciais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85 do Código de Processo Civil, Art. 6º da Lei n. 8.906/94
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É admissível a fixação de verba honorária única abrangendo tanto a execução quanto os embargos, desde que o julgador o faça de forma expressa, respeitando o teto legal, dada a autonomia não absoluta entre as ações.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp n. 2.079.639/MGAgInt no REsp n. 1.661.899/PEREsp n. 1.852.810/RSAgInt no AREsp n. 1.480.285/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ que admite arbitramento único de honorários para execução e embargos se feito expressamente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2135537 - RJ (2024/0124407-5)”
“é possível a 'fixação única de honorários advocatícios em execução e em embargos à execução, desde que se estipule que o valor arbitrado servirá a ambas, em razão da autonomia não absoluta entre as ações'”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Apesar de envolver a ANS e operadora de saúde, a controvérsia é estritamente processual civil sobre honorários advocatícios em execução fiscal.
