Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2612988 - PE (2024/0124267-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-31Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, operadora de saúde suplementar, em um agravo interno no STJ.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-07-31
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
AGRAVANTEoperadora
TENILLY ALVES DO NASCIMENTO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
ANDRE FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo Interno contra decisão da presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de cunho puramente processual, determinando a distribuição do agravo interno após a ausência de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a distribuição dos autos conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2612988 - PE (2024/0124267-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente processual de movimentação interna (distribuição); não contém detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202401242674PDFs: REsp_202401242674_DM_1.pdf
