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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2612988 - PE (2024/0124267-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-31Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, operadora de saúde suplementar, em um agravo interno no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-07-31

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A

AGRAVANTEoperadora

TENILLY ALVES DO NASCIMENTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
ANDRE FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo Interno contra decisão da presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de cunho puramente processual, determinando a distribuição do agravo interno após a ausência de retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a distribuição dos autos conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2612988 - PE (2024/0124267-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual de movimentação interna (distribuição); não contém detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202401242674PDFs: REsp_202401242674_DM_1.pdf