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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2612969

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA18/11/2024TJBA - BA1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de cobrança movida por clínica psiquiátrica contra operadora de saúde por serviços prestados a segurado sob ordem judicial.

Decisões Monocráticas

#1merito18/11/2024

Negado provimento ao agravo em recurso especial para manter a aplicação da Taxa Selic.

Partes do Processo

HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARCUS VINICIUS ALCANTARA KALILOAB/BA 016714
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cobrança de tratamento psiquiátrico e aplicação da Taxa Selic sobre a condenação
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da Taxa Selic como juros de mora, buscando o restabelecimento dos parâmetros fixados na sentença original.
Teses do Recorrente
A utilização da taxa SELIC como juros de mora estimula a inadimplência e a postergação do pagamento das obrigações judiciais.
Dispositivos Invocados
Art. 406 do CC/2002, Art. 161 do CTN

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O recurso especial foi inadmitido na origem pois o acórdão recorrido estava em harmonia com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Corte Especial do STJ fixou que a taxa SELIC é o índice aplicável aos juros de mora nas dívidas de natureza civil, conforme o art. 406 do Código Civil.
Precedentes Citados
REsp n. 1.795.982/SPREsp n. 2.117.094/SPAgInt no AREsp n. 1.243.696/SPAgInt no REsp n. 2.067.465/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão de segundo grau que aplicou a taxa Selic está em total conformidade com o precedente vinculante da Corte Especial do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2612969 - BA (2024/0124240-0)

SubtemaPág. 1

Na referida demanda, a parte autora requereu que fosse julgado procedente o pedido de ressarcimento, quanto às despesas do paciente Stefano Melli, segurado da ré, durante seu tratamento na referida clínica

Tese AplicadaPág. 3

é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa 'em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional'.

Honorarios RecursaisPág. 4

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

A parte recorrente é uma clínica psiquiátrica buscando o pagamento de serviços. No contexto do STJ, o recurso discute puramente a taxa de juros aplicável à condenação de cobrança contra a operadora.

Caso ID: 202401242400PDFs: 202401242400_001.pdf