AREsp 2612969
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de cobrança movida por clínica psiquiátrica contra operadora de saúde por serviços prestados a segurado sob ordem judicial.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial para manter a aplicação da Taxa Selic.
Partes do Processo
HOLISTE PSIQUIATRIA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cobrança de tratamento psiquiátrico e aplicação da Taxa Selic sobre a condenação
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação da Taxa Selic como juros de mora, buscando o restabelecimento dos parâmetros fixados na sentença original.
- Teses do Recorrente
- A utilização da taxa SELIC como juros de mora estimula a inadimplência e a postergação do pagamento das obrigações judiciais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 406 do CC/2002, Art. 161 do CTN
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O recurso especial foi inadmitido na origem pois o acórdão recorrido estava em harmonia com o entendimento do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A Corte Especial do STJ fixou que a taxa SELIC é o índice aplicável aos juros de mora nas dívidas de natureza civil, conforme o art. 406 do Código Civil.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.795.982/SPREsp n. 2.117.094/SPAgInt no AREsp n. 1.243.696/SPAgInt no REsp n. 2.067.465/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão de segundo grau que aplicou a taxa Selic está em total conformidade com o precedente vinculante da Corte Especial do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2612969 - BA (2024/0124240-0)”
“Na referida demanda, a parte autora requereu que fosse julgado procedente o pedido de ressarcimento, quanto às despesas do paciente Stefano Melli, segurado da ré, durante seu tratamento na referida clínica”
“é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa 'em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional'.”
“Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
A parte recorrente é uma clínica psiquiátrica buscando o pagamento de serviços. No contexto do STJ, o recurso discute puramente a taxa de juros aplicável à condenação de cobrança contra a operadora.
