Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2602726

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS16/09/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de seguro remissão por morte do titular de plano de saúde coletivo e a responsabilidade das operadoras/administradoras.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/09/2024

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial da Qualicorp.

#2admissibilidade16/09/2024

Agravo da Sul América não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BASILIA APARECIDA RIBEIRO GUELLI

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Seguro remissão por morte do titular do plano coletivo
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a remissão e a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Alegação de ofensa à liberdade contratual e dispositivos de resoluções normativas da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC, RN 195 da ANS, RN 196 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Afronta a resolução de agência reguladora não equivale a lei federal para fins de REsp.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.832.794/ROAgInt no AREsp 1.893.127/RJAgInt no AREsp 1.996.512/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inviabilidade de análise de ofensa a resoluções em REsp e incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica.

Evidências

SubtemaPág. 1

Seguro remissão por morte do titular do plano coletivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

É inviável a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas, por não estarem inseridas no conceito de lei federal

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Ausente a impugnação concreta aos fundamentos utilizados pela decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 3

Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20%

Observações

O documento engloba duas decisões monocráticas relativas a dois agravantes distintos (Qualicorp e Sul América) atacando o mesmo acórdão de origem. Em ambos os casos, os recursos foram obstados no STJ por questões processuais.

Caso ID: 202401235897PDFs: 202401235897_001.pdf, 202401235897_001_03.pdf