AREsp 2602726
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de seguro remissão por morte do titular de plano de saúde coletivo e a responsabilidade das operadoras/administradoras.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial da Qualicorp.
Agravo da Sul América não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BASILIA APARECIDA RIBEIRO GUELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Seguro remissão por morte do titular do plano coletivo
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a remissão e a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ofensa à liberdade contratual e dispositivos de resoluções normativas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC, RN 195 da ANS, RN 196 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Afronta a resolução de agência reguladora não equivale a lei federal para fins de REsp.
Súmula 182/STJFalta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.832.794/ROAgInt no AREsp 1.893.127/RJAgInt no AREsp 1.996.512/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de análise de ofensa a resoluções em REsp e incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica.
Evidências
“Seguro remissão por morte do titular do plano coletivo.”
“É inviável a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas, por não estarem inseridas no conceito de lei federal”
“Ausente a impugnação concreta aos fundamentos utilizados pela decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20%”
Observações
O documento engloba duas decisões monocráticas relativas a dois agravantes distintos (Qualicorp e Sul América) atacando o mesmo acórdão de origem. Em ambos os casos, os recursos foram obstados no STJ por questões processuais.
