Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2609644

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-09-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após rescisão de contrato de trabalho e acordo em sede trabalhista.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-13

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

MARIA APARECIDA QUEIROZ RUBINO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

LUCIANO SANTOS SILVAOAB/SP 154033
BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGAOAB/SP 326138
LEANDRO TEIXEIRA DAVIOAB/SP 273855
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano de saúde por prazo determinado em razão de acordo firmado em ação trabalhista (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a tutela de urgência para reativação do plano de saúde coletivo.
Teses do Recorrente
Alegada presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência e direito à manutenção da condição de beneficiária.
Dispositivos Invocados
Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 300 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 735/STF: Descabimento de recurso especial contra decisão de natureza precária (liminar/tutela).

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para verificar requisitos da tutela.

Falta de cotejo analítico

A recorrente não realizou o cotejo analítico conforme exigido pelo RISTJ e CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 735 do STFSúmula 7 do STJSúmula 13 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece de recurso especial que visa rediscutir requisitos de tutela de urgência (Súmula 735/STF) ou que demande análise de fatos (Súmula 7/STJ).
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.179.223/RJAgRg no AREsp n. 770.439/MTAgRg no AREsp n. 813.590/RJEDcl no AREsp n. 387.707/PRAgRg no REsp n. 1.355.461/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais relativos à natureza da decisão (tutela antecipada) e necessidade de reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2609644 - SP (2024/0122156-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a aplicação da Súmula n. 735/STF

Tese AplicadaPág. 4

Ultrapassar os fundamentos do aresto impugnado, a fim de restabelecer a referida tutela de urgência, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede recursal, a teor da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão foca exclusivamente na impossibilidade processual de revisar, em sede de Recurso Especial, acórdão de segundo grau que revoga tutela de urgência em matéria de plano de saúde.

Caso ID: 202401221569PDFs: 202401221569_001.pdf