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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2611567

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO17/06/2024TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em face da Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo astreintes (multas) decorrentes de obrigação no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/06/2024

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA MAGDALENA THEREZA MANUEL

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHOOAB/BA 031156

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes em cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes alegando violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Sustenta que as astreintes alcançaram valor exorbitante e devem ser reduzidas para evitar enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do CC/02, Art. 537, § 1º, I do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação de fundamento autônomo (preclusão).

Ausência de Prequestionamento

O Art. 884 do CC/02 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STFSúmula nº 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.319.820/PRAgInt no AREsp n. 2.387.225/CEAgInt no AREsp n. 2.326.442/SPAgInt no REsp n. 2.078.848/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 282 e 283 do STF por falta de prequestionamento e falta de impugnação ao fundamento de preclusão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2611567 - BA (2024/0121450-5)

AstreintesPág. 1

ao sustentar, em síntese, que as astreintes alcançaram valor exorbitante, violando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Verifica-se, todavia, nas razões do recurso especial, que a recorrente SUL AMÉRICA não impugnou referido fundamento, limitando-se a defender a necessidade de redução das astreintes. Assim, incidente a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Verifica-se que o art. 884 do CC/02 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e tampouco foram opostos embargos de declaração para esta finalidade. Assim, inexistente o prequestionamento

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em óbices processuais de admissibilidade (preclusão não impugnada e falta de prequestionamento) para manter a decisão de origem sobre o valor das astreintes.

Caso ID: 202401214505PDFs: 202401214505_001.pdf