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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2627359

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-03-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de discussão sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com Transtorno Global do Desenvolvimento (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-27

Remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1.295/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

N DE C C DO C (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
DANIELLE APARECIDA SERRANOOAB/SP 256876
KAREN CRISTINA SANTOS LIMAOAB/SP 468078

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (TEA).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com TEA.
Teses do Recorrente
Possibilidade de limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente.
Dispositivos Invocados
art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.039 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.041, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento e retorno à origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), exigindo o retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento e posterior juízo de conformação.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2627359 - SP (2024/0121410-1)

Precedentes QualificadosPág. 1

afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação dos REsps 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, as quais delimitaram o Tema 1.295

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Observações

A decisão monocrática não julga o mérito nem a admissibilidade final do recurso, mas suspende o processo e devolve à origem para aguardar a tese vinculante sobre o Tema 1.295 do STJ.

Caso ID: 202401214101PDFs: 202401214101_001.pdf