AREsp 2627359
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de discussão sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com Transtorno Global do Desenvolvimento (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1.295/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
N DE C C DO C (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (TEA).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com TEA.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.039 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.041, § 2º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento e retorno à origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), exigindo o retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento e posterior juízo de conformação.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2627359 - SP (2024/0121410-1)”
“afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação dos REsps 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, as quais delimitaram o Tema 1.295”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
Observações
A decisão monocrática não julga o mérito nem a admissibilidade final do recurso, mas suspende o processo e devolve à origem para aguardar a tese vinculante sobre o Tema 1.295 do STJ.
