AREsp 2601953 - RJ (2024/0121256-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PAULO ROBERTO LIMA CUNHA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 735/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601953 - RJ (2024/0121256-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 735/STF.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em vícios formais de admissibilidade do agravo (dialeticidade), não expondo detalhes sobre a controvérsia médica ou contratual de fundo.
