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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2601953 - RJ (2024/0121256-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-04-22Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-04-22

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PAULO ROBERTO LIMA CUNHA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ALINE STUMBO MUNIZOAB/RJ 186198
WAGNER DOS SANTOS ROSAOAB/RJ 210107
STEPHANIE STUMBO PINHOOAB/RJ 226788
ARNALDO JOSÉ AFFONSO MUNIZOAB/RJ 240064

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 735/STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601953 - RJ (2024/0121256-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 735/STF.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em vícios formais de admissibilidade do agravo (dialeticidade), não expondo detalhes sobre a controvérsia médica ou contratual de fundo.

Caso ID: 202401212560PDFs: 202401212560_001.pdf