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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2605654

Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2024-06-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular e o fim do período de remissão.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-06-24

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

CLEUSA CHIAPETA LEME

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MÁRCIO FERNANDES DOS SANTOSOAB/SP 174114

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do beneficiário titular.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para julgar improcedente a manutenção da dependente no plano coletivo após a morte do titular.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de manutenção de dependente em plano coletivo após óbito do titular e fim da remissão; sustenta que os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 aplicam-se apenas a planos individuais.
Dispositivos Invocados
artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, artigo 135 do Código Civil, artigo 186 do Código Civil, artigo 188 do Código Civil, artigo 422 do Código Civil, artigo 765 do Código Civil, artigo 757 do Código Civil, artigo 927 do Código Civil, artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Falecendo o titular do plano de saúde coletivo (empresarial ou adesão), nasce para os dependentes o direito de pleitear a sucessão da titularidade conforme arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
REsp n. 2.029.978/SPAgInt no REsp n. 2.003.983/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ entende que o direito de permanência após a morte do titular estende-se aos dependentes de planos coletivos por adesão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2605654 - SP (2024/0120380-2)

Tipo de PlanoPág. 2

A controvérsia se resume a definir se é devido o direito de manutenção da dependente após o falecimento do titular na hipótese de plano de saúde coletivo por adesão.

Tese AplicadaPág. 2

Segundo a jurisprudência desta Corte, 'falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998'

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Caso ID: 202401203802PDFs: REsp_202401203802_DM_1.pdf