AREsp 2605654
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular e o fim do período de remissão.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
CLEUSA CHIAPETA LEME
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do beneficiário titular.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para julgar improcedente a manutenção da dependente no plano coletivo após a morte do titular.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de manutenção de dependente em plano coletivo após óbito do titular e fim da remissão; sustenta que os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 aplicam-se apenas a planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, artigo 135 do Código Civil, artigo 186 do Código Civil, artigo 188 do Código Civil, artigo 422 do Código Civil, artigo 765 do Código Civil, artigo 757 do Código Civil, artigo 927 do Código Civil, artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Falecendo o titular do plano de saúde coletivo (empresarial ou adesão), nasce para os dependentes o direito de pleitear a sucessão da titularidade conforme arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.029.978/SPAgInt no REsp n. 2.003.983/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ entende que o direito de permanência após a morte do titular estende-se aos dependentes de planos coletivos por adesão.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2605654 - SP (2024/0120380-2)”
“A controvérsia se resume a definir se é devido o direito de manutenção da dependente após o falecimento do titular na hipótese de plano de saúde coletivo por adesão.”
“Segundo a jurisprudência desta Corte, 'falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998'”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
