Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2601760 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2024-08-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre o reembolso de despesas médico-hospitalares em regime de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-26

Negado provimento ao agravo em recurso especial em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

AUREA LETICIA COELHO DA FONSECA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOSOAB/SP 352518

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médicas realizadas no exterior
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Obtenção de reembolso integral das despesas médicas sob argumento de cobertura obrigatória e falha no dever de informação.
Teses do Recorrente
Alegação de que internação de urgência exige reembolso integral; contradição na manutenção de limites contratuais após reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura.
Dispositivos Invocados
Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 35-F da Lei 9.656/98, Art. 4º, inciso I e III do CDC, Art. 9º do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Art. 424 do CC, Art. 884 do CC, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusula contratual para revisar limites de reembolso.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do acórdão que manteve o reembolso limitado aos critérios contratuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601760 - SP (2024/0120379-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever tais conclusões da Corte local demandaria o reexame de cláusula contratual e do acervo fático dos autos, situação vedada pelo óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A decisão monocrática única confirma a impossibilidade de o STJ rever a tese de reembolso integral quando as instâncias ordinárias, baseadas em provas e no contrato, estabeleceram limites baseados em tabela própria (CBHPM/AMB).

Caso ID: 202401203798PDFs: 202401203798_001.pdf