AREsp 2601760 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre o reembolso de despesas médico-hospitalares em regime de seguro-saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
AUREA LETICIA COELHO DA FONSECA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médicas realizadas no exterior
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obtenção de reembolso integral das despesas médicas sob argumento de cobertura obrigatória e falha no dever de informação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que internação de urgência exige reembolso integral; contradição na manutenção de limites contratuais após reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 35-F da Lei 9.656/98, Art. 4º, inciso I e III do CDC, Art. 9º do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Art. 424 do CC, Art. 884 do CC, Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusula contratual para revisar limites de reembolso.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do acórdão que manteve o reembolso limitado aos critérios contratuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601760 - SP (2024/0120379-8)”
“rever tais conclusões da Corte local demandaria o reexame de cláusula contratual e do acervo fático dos autos, situação vedada pelo óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão monocrática única confirma a impossibilidade de o STJ rever a tese de reembolso integral quando as instâncias ordinárias, baseadas em provas e no contrato, estabeleceram limites baseados em tabela própria (CBHPM/AMB).
