AREsp 2609332 - SP (2024/0120291-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente/agravante é uma operadora de plano de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELIZANGELA DOS SANTOS SCHIAVONI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2609332 - SP (2024/0120291-7)”
“não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (intempestividade), não mencionando o objeto material da ação (procedimento específico ou medicamento).
