AgInt no AREsp 2610279 - SP (2024/0119683-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão cita como parte agravada Clube Sul América Saúde Vida e Previdência e Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
KEILA PEREGRINO MARQUES CASTELHANO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnação de decisão da Presidência que inadmitiu o agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, acarretando a distribuição dos autos para um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2610279 - SP (2024/0119683-1)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente interlocutória/processual, tratando apenas da distribuição dos autos para o relator após a interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou informações sobre o objeto específico da cobertura de saúde no texto desta decisão monocrática.
