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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2601564 / RJ (2024/0119645-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-14Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/06/2024

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANICEA PEREIRA DE OLIVEIRA - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

ALDICEA OLIVEIRA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
CRISTIANO MESCOLIN DO CARMOOAB/RJ 110182
CICLONE RIBEIRO PERBONIOAB/RJ 128200

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Teses do Recorrente
Não detalhado nesta movimentação processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Presidência do STJ não exerceu o juízo de retratação e determinou a distribuição do agravo interno a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601564 - RJ (2024/0119645-1)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de expediente, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, sem análise de mérito ou admissibilidade recursal definitiva neste momento.

Caso ID: 202401196451PDFs: REsp_202401196451_DM_1.pdf