AgInt no AREsp 2601564 / RJ (2024/0119645-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANICEA PEREIRA DE OLIVEIRA - ESPÓLIO
ALDICEA OLIVEIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado nesta movimentação processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Presidência do STJ não exerceu o juízo de retratação e determinou a distribuição do agravo interno a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601564 - RJ (2024/0119645-1)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de expediente, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência, sem análise de mérito ou admissibilidade recursal definitiva neste momento.
