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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2134620 - SP (2024/0119403-8)

RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-04-15Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer referente à negativa de cobertura de tratamentos terapêuticos multidisciplinares por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-04-15

Provido o recurso do beneficiário para anular o acórdão de origem por violação ao art. 1.022 do CPC e determinar novo julgamento dos embargos.

Partes do Processo

S S P (MENOR)

recorrente e recorridobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente e recorridooperadora

Advogados

TANIA APARECIDA RIBEIROOAB/SP 173823
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Método TREINI - Reeducação e Reabilitação Neurológica (Fisioterapia, Fonoaudiologia, TO, Musicoterapia, Psicopedagogia, Ed. Física e Psicologia).
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e cobertura integral do método terapêutico prescrito.
Teses do Recorrente
O Tribunal de origem foi omisso/obscuro ao não esclarecer que o pedido não era de home care, mas sim de tratamento pelo método TREINI e suas especialidades em clínica.
Dispositivos Invocados
art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/1998, art. 51, IV e XV, § 1º, I, II e III do CDC, art. 54 do CDC, art. 422 e 423 do CC, art. 489, § 1º, III e IV do CPC, art. 1.022, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reconheceu a violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem não sanou obscuridade relevante sobre o objeto da lide (método TREINI vs. acompanhamento domiciliar).
Precedentes Citados
REsp 1.873.918/SPAgInt no REsp 1.923.573/RJAgInt no REsp 1.698.218/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 1.022 CPC), anulando o acórdão dos embargos de declaração.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2134620 - SP (2024/0119403-8)

SubtemaPág. 1

cobertura de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional (TO), Musicoterapia, Psicopedagogia, Educação Física e Psicologia, com método TREINI

AlegadaPág. 2

a recorrente aponta a existência de negativa de prestação jurisdicional e obscuridade no acórdão impugnado.

Resultado FinalPág. 4

dou provimento ao recurso especial de S. S. P., representado por G. S. DE L., a fim de, reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração

Observações

O recurso especial da operadora (Sul América) foi julgado prejudicado em razão do provimento do recurso da parte contrária que anulou o acórdão de origem.

Caso ID: 202401194038PDFs: 202401194038_001.pdf