REsp 2134620 - SP (2024/0119403-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer referente à negativa de cobertura de tratamentos terapêuticos multidisciplinares por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Provido o recurso do beneficiário para anular o acórdão de origem por violação ao art. 1.022 do CPC e determinar novo julgamento dos embargos.
Partes do Processo
S S P (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Método TREINI - Reeducação e Reabilitação Neurológica (Fisioterapia, Fonoaudiologia, TO, Musicoterapia, Psicopedagogia, Ed. Física e Psicologia).
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e cobertura integral do método terapêutico prescrito.
- Teses do Recorrente
- O Tribunal de origem foi omisso/obscuro ao não esclarecer que o pedido não era de home care, mas sim de tratamento pelo método TREINI e suas especialidades em clínica.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/1998, art. 51, IV e XV, § 1º, I, II e III do CDC, art. 54 do CDC, art. 422 e 423 do CC, art. 489, § 1º, III e IV do CPC, art. 1.022, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reconheceu a violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem não sanou obscuridade relevante sobre o objeto da lide (método TREINI vs. acompanhamento domiciliar).
- Precedentes Citados
- REsp 1.873.918/SPAgInt no REsp 1.923.573/RJAgInt no REsp 1.698.218/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 1.022 CPC), anulando o acórdão dos embargos de declaração.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2134620 - SP (2024/0119403-8)”
“cobertura de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional (TO), Musicoterapia, Psicopedagogia, Educação Física e Psicologia, com método TREINI”
“a recorrente aponta a existência de negativa de prestação jurisdicional e obscuridade no acórdão impugnado.”
“dou provimento ao recurso especial de S. S. P., representado por G. S. DE L., a fim de, reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração”
Observações
O recurso especial da operadora (Sul América) foi julgado prejudicado em razão do provimento do recurso da parte contrária que anulou o acórdão de origem.
