REsp 2134587 - SP (2024/0119383-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e sua suposta abusividade.
Decisões Monocráticas
Dá parcial provimento ao recurso especial para determinar apuração do reajuste em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CELIA AMARAL CESAR
VOCE CLUBE DE BENEFICIOS SOCIAIS, SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a limitação aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a licitude das cláusulas de reajuste anual por sinistralidade e que planos coletivos não se sujeitam à autorização prévia da ANS.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022, inc. II, do CPC/15, artigos 478 e 479 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ reafirma que reajustes por sinistralidade em planos coletivos são válidos, mas se houver abusividade declarada, deve-se apurar o índice adequado via liquidação por cálculos atuariais, não simplesmente aplicar o índice da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.032.399/SPAgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SPAgInt no REsp 1863907/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Determinação de que o índice de reajuste adequado seja apurado em fase de liquidação de sentença por cálculos atuariais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2134587 - SP (2024/0119383-7)”
“Ação declaratória de nulidade de reajuste.”
“acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.”
Observações
A decisão consolidada afasta a aplicação automática dos índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos quando declarada a abusividade do reajuste aplicado, remetendo a definição do percentual justo para a fase de liquidação.
