Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2134587 - SP (2024/0119383-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/04/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e sua suposta abusividade.

Decisões Monocráticas

#1merito30/04/2024

Dá parcial provimento ao recurso especial para determinar apuração do reajuste em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

CELIA AMARAL CESAR

recorridobeneficiario

VOCE CLUBE DE BENEFICIOS SOCIAIS, SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA

interessadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a licitude das cláusulas de reajuste anual por sinistralidade e que planos coletivos não se sujeitam à autorização prévia da ANS.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022, inc. II, do CPC/15, artigos 478 e 479 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ reafirma que reajustes por sinistralidade em planos coletivos são válidos, mas se houver abusividade declarada, deve-se apurar o índice adequado via liquidação por cálculos atuariais, não simplesmente aplicar o índice da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.032.399/SPAgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SPAgInt no REsp 1863907/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Determinação de que o índice de reajuste adequado seja apurado em fase de liquidação de sentença por cálculos atuariais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2134587 - SP (2024/0119383-7)

Tema da AçãoPág. 1

Ação declaratória de nulidade de reajuste.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.

Observações

A decisão consolidada afasta a aplicação automática dos índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos quando declarada a abusividade do reajuste aplicado, remetendo a definição do percentual justo para a fase de liquidação.

Caso ID: 202401193837PDFs: REsp_202401193837_DM_1.pdf