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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2608743

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-07-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo por adesão discutindo reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-17

Agravo conhecido; Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

BENEDITO ANTONIO BUENO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravadooperadora

Advogados

EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisar o acórdão que validou os reajustes por sinistralidade, alegando obscuridade e necessidade de perícia.
Teses do Recorrente
Ausência de clareza nos documentos sobre o percentual de reajuste e necessidade de realização de perícia atuarial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência.

Falta de cotejo analítico

Ausência de comparação detalhada entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.957.278/DFAgInt no REsp 1.566.341/SPAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.731.772/SCAgInt no AREsp 2.396.088/PRAgInt no AREsp 2.334.899/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de indicação de dispositivo legal e ausência de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608743 - SP (2024/0117980-6)

Tema da AçãoPág. 1

se insurgiu contra reajustes aplicados em seu contrato de plano de saúde coletivo, pela justificativa de aumento de sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio jurisprudencial e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

Tipo de PlanoPág. 2

Reajuste de plano coletivo por adesão

Observações

A decisão monocrática conhece do agravo para analisar os pressupostos do REsp, mas conclui pelo não conhecimento deste último devido a vícios formais na demonstração do dissídio jurisprudencial.

Caso ID: 202401179806PDFs: REsp_202401179806_DM_1.pdf