AREsp 2601059 / SP (2024/0117967-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e reajuste em plano de saúde coletivo por adesão após cancelamento decorrente do fim de período de remissão.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
VIRGINIA LUCIA SIMOES CORTES DE CAMPOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Reativação de plano após período de remissão e discussão sobre reajuste coletivo vs. índice ANS.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a falta de interesse de agir e rediscutir os reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Presença de interesse de agir e abusividade do reajuste por superar os índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 485, VI, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais quanto ao tipo de plano e reajuste.
Súmula 7/STJReexame de fatos sobre a contratação de novo plano e interesse de agir.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame da falta de interesse de agir e da natureza do reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601059 - SP (2024/0117967-7)”
“a apelante tinha contratado um plano coletivo por adesão, e o índice da ANS por ela invocado somente se aplica aos planos individuais e familiares.”
“REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em R$ 3.000,00 (três mil reais) - e-STJ, fl. 328 - para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)”
Observações
A decisão menciona que a beneficiária obteve tutela de urgência para reativação, mas posteriormente contratou outro plano (Unimed) por questões financeiras, o que levou à extinção por falta de interesse no entendimento das instâncias de origem.
