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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2601059 / SP (2024/0117967-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-07-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e reajuste em plano de saúde coletivo por adesão após cancelamento decorrente do fim de período de remissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-24

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

VIRGINIA LUCIA SIMOES CORTES DE CAMPOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadaoperadora

Advogados

FLAVIA FERNANDA DE LUCCAOAB/SP 289735
ROSANA VILLAR RODRIGUESOAB/SP 085870
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Reativação de plano após período de remissão e discussão sobre reajuste coletivo vs. índice ANS.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a falta de interesse de agir e rediscutir os reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Presença de interesse de agir e abusividade do reajuste por superar os índices da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 485, VI, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais quanto ao tipo de plano e reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos sobre a contratação de novo plano e interesse de agir.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame da falta de interesse de agir e da natureza do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2601059 - SP (2024/0117967-7)

Tipo de PlanoPág. 2

a apelante tinha contratado um plano coletivo por adesão, e o índice da ANS por ela invocado somente se aplica aos planos individuais e familiares.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários fixados anteriormente em R$ 3.000,00 (três mil reais) - e-STJ, fl. 328 - para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Observações

A decisão menciona que a beneficiária obteve tutela de urgência para reativação, mas posteriormente contratou outro plano (Unimed) por questões financeiras, o que levou à extinção por falta de interesse no entendimento das instâncias de origem.

Caso ID: 202401179677PDFs: REsp_202401179677_DM_1.pdf