AREsp 2601269 / SP (2024/0117810-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de agravo em recurso especial contra um beneficiário pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLÁUDIO FERREIRA MESSIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão de tribunal estadual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento do advogado subscritor do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.
Evidências
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide (cobertura ou reajuste), focando apenas na falta de pressuposto de admissibilidade por defeito de representação.
