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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2601269 / SP (2024/0117810-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-11- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de agravo em recurso especial contra um beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CLÁUDIO FERREIRA MESSIAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
PAULO ROBERTO PRATAOAB/SP 320895

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão de tribunal estadual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento do advogado subscritor do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade na representação processual não sanada após intimação.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide (cobertura ou reajuste), focando apenas na falta de pressuposto de admissibilidade por defeito de representação.

Caso ID: 202401178101PDFs: REsp_202401178101_DM_1.pdf