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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2134378

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2024-08-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa versa sobre reajustes por sinistralidade e faixa etária aplicados por operadora de plano de saúde em contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-15

Provido parcialmente para cassar acórdão de embargos e determinar novo julgamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

RUBENS DE OLIVEIRA BORGES JUNIOR

recorridobeneficiario

BURITI INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade e faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Teses do Recorrente
Desnecessidade de autorização da ANS para reajuste anual em contrato coletivo; omissão sobre resoluções normativas 171/2008 e 309/2012; violação ao equilíbrio financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Incidência de falta de prequestionamento suprida pela anulação por 1022.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Configurada omissão no acórdão de origem sobre as resoluções da ANS para planos com poucos beneficiários, deve-se anular a decisão dos embargos.
Precedentes Citados
Tema 952/STJREsp 1.716.113-DF (Tema 1.016)Tema 1.076

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Violação do art. 1.022 do CPC pelo Tribunal de origem ao não apreciar pontos cruciais da defesa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2134378 - SP (2024/0117697-5)

Resultado FinalPág. 3

dou parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 2

Ressalta-se que houve violação do art. 1.022 do CPC, devendo ter-se em consideração que o próprio acórdão do Tribunal de origem não se ateve ao pedido inicial

Observações

A decisão monocrática foca na anulação processual por omissão (Error in procedendo) do tribunal de origem, postergando a análise de mérito dos reajustes.

Caso ID: 202401176975PDFs: REsp_202401176975_DM_1.pdf