REsp 2134378
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre reajustes por sinistralidade e faixa etária aplicados por operadora de plano de saúde em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Provido parcialmente para cassar acórdão de embargos e determinar novo julgamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RUBENS DE OLIVEIRA BORGES JUNIOR
BURITI INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade e faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Teses do Recorrente
- Desnecessidade de autorização da ANS para reajuste anual em contrato coletivo; omissão sobre resoluções normativas 171/2008 e 309/2012; violação ao equilíbrio financeiro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC, Art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Incidência de falta de prequestionamento suprida pela anulação por 1022.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Configurada omissão no acórdão de origem sobre as resoluções da ANS para planos com poucos beneficiários, deve-se anular a decisão dos embargos.
- Precedentes Citados
- Tema 952/STJREsp 1.716.113-DF (Tema 1.016)Tema 1.076
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Violação do art. 1.022 do CPC pelo Tribunal de origem ao não apreciar pontos cruciais da defesa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2134378 - SP (2024/0117697-5)”
“dou parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração”
“Ressalta-se que houve violação do art. 1.022 do CPC, devendo ter-se em consideração que o próprio acórdão do Tribunal de origem não se ateve ao pedido inicial”
Observações
A decisão monocrática foca na anulação processual por omissão (Error in procedendo) do tribunal de origem, postergando a análise de mérito dos reajustes.
