AgInt no AREsp 2608642 / SP (2024/0117652-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Torno sem efeito decisão anterior; Agravo e Recurso Especial conhecidos; REsp desprovido.
Partes do Processo
LUCIANA CARPINI MARINUZZI CUCURULL PUIG
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão alegando violação ao art. 1022 do CPC por omissão quanto a vícios no laudo pericial.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem sobre a validade do laudo pericial e a regularidade dos percentuais de reajuste aplicados pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide de forma fundamentada, mesmo que contrária aos interesses da parte.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de vício de fundamentação no acórdão de origem que validou os reajustes com base em prova pericial.
Evidências
“PLANO DE SAÚDE. COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. VCMH.”
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608642 - SP (2024/0117652-2)”
“CONHEÇO do agravo e... CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“Alega omissão quanto à conclusão da sentença acerca dos vícios na elaboração do laudo pericial, insuficiente a demonstrar a regularidade do percentual de reajuste aplicado.”
Observações
A decisão torna sem efeito uma decisão monocrática anterior (fls. 1327/1328) para proferir novo julgamento, conhecendo do agravo para julgar diretamente o recurso especial, que foi desprovido no mérito quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional.
