AREsp 2608494 - SP (2024/0116946-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Seguro Saude S.A. e discute a aplicação da Lei 9.656/1998 (saúde suplementar).
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA FRASCI
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Litigância de má-fé e negativa de cobertura (art. 35-C Lei 9.656/1998)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF, art. 186 CC, art. 844 CC, art. 12, V, Lei 9.656/1998, art. 35-C Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608494 - SP (2024/0116946-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca em óbice processual (Súmula 182 do STJ) devido à ausência de ataque específico ao fundamento de litigância de má-fé retido pela Súmula 7 na origem.
