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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2608494 - SP (2024/0116946-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA19/06/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Seguro Saude S.A. e discute a aplicação da Lei 9.656/1998 (saúde suplementar).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/06/2024

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA FRASCI

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOSOAB/SP 376039
LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOSOAB/SP 307328

Objeto da Ação

Subtema
Litigância de má-fé e negativa de cobertura (art. 35-C Lei 9.656/1998)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF, art. 186 CC, art. 844 CC, art. 12, V, Lei 9.656/1998, art. 35-C Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608494 - SP (2024/0116946-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foca em óbice processual (Súmula 182 do STJ) devido à ausência de ataque específico ao fundamento de litigância de má-fé retido pela Súmula 7 na origem.

Caso ID: 202401169466PDFs: REsp_202401169466_DM_1.pdf