AREsp 2600698
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer relativa a reajustes de plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
Partes do Processo
SUHAD RAHAL
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajustes por sinistralidade e faixa etária alegando abusividade e falha no dever de informação.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e ausência de comprovação da acuidade e necessidade dos reajustes por sinistralidade e faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 355 do CPC, art. 369 do CPC, art. 370 do CPC, art. 371 do CPC, art. 373 do CPC, art. 489 do CPC, art. 1.022, II do CPC, art. 4º do CDC, art. 6º, III do CDC, art. 39, V do CDC, art. 51, IV e X do CDC, art. 54, §4º do CDC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do acórdão de origem sobre a legalidade dos reajustes deve ser preservada ante a impossibilidade de revisar fatos e cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.781.413/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a rediscussão da validade dos reajustes pactuados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2600698 - SP (2024/0116788-7)”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
“REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.”
“No caso dos autos, o contrato previa expressamente o reajuste por sinistralidade... os quais, em regra, não se aplicam à modalidade contratual em exame.”
Observações
Embora a ementa mencione 'Plano Individual', a fundamentação cita explicitamente planos coletivos e a não aplicação de limites da ANS típicos de planos individuais, reforçando tratar-se de plano coletivo (gerido pela Qualicorp).
