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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2134193 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA21/02/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito21/02/2025

Conhecido em parte e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

CARLA SCARDINI

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e financeiro
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação dos índices da ANS e manter os reajustes de sinistralidade previstos contratualmente.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de prestação jurisdicional; ofensa à liberdade contratual e à manifestação de vontade; inobservância do consequencialismo jurídico; impossibilidade de aplicar índices de planos individuais a coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002, art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Matérias alegadas apenas em embargos de declaração (pós-questionamento) e não enfrentadas pelo Tribunal de origem (Súmulas 211/STJ e 282/STF).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência da fundamentação quanto ao art. 478 do CC, pois não houve pedido de resolução contratual.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas analisou a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, rejeitando-a, e não avançou no mérito do reajuste por óbices processuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 774.766/MSAgInt no AREsp n. 1.043.549/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da negativa de prestação jurisdicional e aplicação de óbices sumulares (211/STJ, 282/STF, 284/STF) quanto às demais teses.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2134193 - SP (2024/0116484-5)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. Reajuste por sinistralidade e financeiro alegadamente sem base atuarial idônea e acima do percentual previsto pela ANS para o período.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Portanto, é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento.

Observações

O Tribunal de origem manteve a substituição dos reajustes contratuais de 19,98% (2019) e 16,84% (2020) pelos índices da ANS de 7,35% e 8,14%, respectivamente, por falha na comprovação documental da operadora. O STJ manteve essa decisão por óbices processuais.

Caso ID: 202401164845PDFs: REsp_202401164845_DM_1.pdf