RECURSO ESPECIAL Nº 2134193 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Conhecido em parte e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLA SCARDINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e financeiro
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices da ANS e manter os reajustes de sinistralidade previstos contratualmente.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de prestação jurisdicional; ofensa à liberdade contratual e à manifestação de vontade; inobservância do consequencialismo jurídico; impossibilidade de aplicar índices de planos individuais a coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002, art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Matérias alegadas apenas em embargos de declaração (pós-questionamento) e não enfrentadas pelo Tribunal de origem (Súmulas 211/STJ e 282/STF).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência da fundamentação quanto ao art. 478 do CC, pois não houve pedido de resolução contratual.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas analisou a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, rejeitando-a, e não avançou no mérito do reajuste por óbices processuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 774.766/MSAgInt no AREsp n. 1.043.549/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da negativa de prestação jurisdicional e aplicação de óbices sumulares (211/STJ, 282/STF, 284/STF) quanto às demais teses.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2134193 - SP (2024/0116484-5)”
“PLANO DE SAÚDE. Reajuste por sinistralidade e financeiro alegadamente sem base atuarial idônea e acima do percentual previsto pela ANS para o período.”
“Portanto, é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ.”
“CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento.”
Observações
O Tribunal de origem manteve a substituição dos reajustes contratuais de 19,98% (2019) e 16,84% (2020) pelos índices da ANS de 7,35% e 8,14%, respectivamente, por falha na comprovação documental da operadora. O STJ manteve essa decisão por óbices processuais.
