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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2134178 - SP (2024/0116403-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-04-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação cominatória ajuizada por operadora de plano de saúde contra clínicas não credenciadas por suposta fraude em pedidos de reembolso.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-04-28

REsp parcialmente provido para anular o julgamento de segundo grau por falta de sustentação oral.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

BINON LABORATORIO E VACINAS LTDA

RECORRIDObeneficiario

INSTITUTO VASCONCELOS SERVICOS MEDICOS LTDA

RECORRIDObeneficiario

VASCONCELOS & LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Intermediação de reembolso por clínicas não credenciadas sem prévio pagamento pelo beneficiário.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão por cerceamento de defesa (falta de sustentação oral) e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Nulidade do julgamento virtual por impedimento de sustentação oral tempestivamente requerida; omissão no acórdão de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, VI, do CPC, Art. 926 do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 9º do CPC, Art. 10 do CPC, Art. 937, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 735 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Configura cerceamento de defesa a supressão do direito à sustentação oral legalmente prevista (Art. 937, VIII, CPC) quando requerida tempestivamente para retirada de pauta virtual.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp nº 1.675.860/RJAgInt no AREsp nº 2.205.438/SPREsp nº 1.903.730/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconhecimento de nulidade processual por cerceamento de defesa (ausência de sustentação oral).

Observações

A decisão trata de uma questão processual (sustentação oral em agravo de instrumento sobre tutela de urgência) dentro de um contexto de disputa entre operadora e prestadores de saúde sobre a validade de reembolsos.

Caso ID: 202401164036PDFs: REsp_202401164036_DM_1.pdf