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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 2134178 - SP (2024/0116403-6)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-04-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: Ação cominatória ajuizada por operadora de plano de saúde contra clínicas não credenciadas por suposta fraude em pedidos de reembolso.
Decisões Monocráticas
#1merito2024-04-28
REsp parcialmente provido para anular o julgamento de segundo grau por falta de sustentação oral.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
BINON LABORATORIO E VACINAS LTDA
RECORRIDObeneficiario
INSTITUTO VASCONCELOS SERVICOS MEDICOS LTDA
RECORRIDObeneficiario
VASCONCELOS & LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA
RECORRIDObeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Intermediação de reembolso por clínicas não credenciadas sem prévio pagamento pelo beneficiário.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por cerceamento de defesa (falta de sustentação oral) e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Nulidade do julgamento virtual por impedimento de sustentação oral tempestivamente requerida; omissão no acórdão de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, VI, do CPC, Art. 926 do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 9º do CPC, Art. 10 do CPC, Art. 937, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 735 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Configura cerceamento de defesa a supressão do direito à sustentação oral legalmente prevista (Art. 937, VIII, CPC) quando requerida tempestivamente para retirada de pauta virtual.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp nº 1.675.860/RJAgInt no AREsp nº 2.205.438/SPREsp nº 1.903.730/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de nulidade processual por cerceamento de defesa (ausência de sustentação oral).
Observações
A decisão trata de uma questão processual (sustentação oral em agravo de instrumento sobre tutela de urgência) dentro de um contexto de disputa entre operadora e prestadores de saúde sobre a validade de reembolsos.
Caso ID: 202401164036PDFs: REsp_202401164036_DM_1.pdf
