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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2134158 - SP (2024/0116332-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2024-04-30Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste anual por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-04-30

NÃO CONHEÇO do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SYLVIO LUIZ VIOLA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo por adesão
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes aos índices da ANS, alegando liberdade contratual e inaplicabilidade do teto da ANS a planos coletivos.
Teses do Recorrente
Liberdade de contratar; legalidade do reajuste por sinistralidade pactuado; distinção técnica entre planos individuais e coletivos; deficiência na fundamentação do acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, IV, CPC, art. 1.022, II, CPC, art. 35-E, § 2º, Lei 9.656/1998, art. 20 Decreto-Lei 4.657/1942, art. 421 CC, art. 478 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 283 do STF (falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e inadmissibilidade do recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido referente ao ônus da prova da justificativa do reajuste.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou especificamente o fundamento do tribunal local que exigia demonstração detalhada e concreta dos fatores que justificaram o percentual de reajuste aplicado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2134158 - SP (2024/0116332-9)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE ANUAL DECONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. Majoração anual composta de sinistralidade e VCMH.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

A decisão monocrática julgou o REsp da operadora, mantendo a decisão favorável ao beneficiário por falta de impugnação específica dos fundamentos de fato quanto à ausência de prova da sinistralidade.

Caso ID: 202401163329PDFs: REsp_202401163329_DM_1.pdf