AREsp 2608234
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente à cobertura de tratamento psicológico e psiquiátrico por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 7).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA REGINA DE FREITAS DELBONI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento psicológico e psiquiátrico
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Exclusão ou redução de multa por descumprimento (astreintes), alegando desproporcionalidade e ausência de descumprimento.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor da multa implica enriquecimento sem causa, é desproporcional e que não houve descumprimento da decisão judicial.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 537, §1º, I e II, do CPC, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a ocorrência de descumprimento e a proporcionalidade da multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão do descumprimento e do valor das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608234 - SP (2024/0115847-2)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COBERTURA DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO)”
“Decisão que impôs à executada o pagamento de multa acumulada em R$ 4.000,00”
“alterar a conclusão do acórdão recorrido, que asseverou expressamente que houve descumprimento da decisão judicial e que o valor da multa arbitrado é proporcional, demandaria reexame de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.”
Observações
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A discussão no STJ limitou-se à validade e valor das astreintes aplicadas por atraso no reembolso determinado judicialmente.
