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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2608234

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI20/09/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente à cobertura de tratamento psicológico e psiquiátrico por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/09/2024

Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 7).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA REGINA DE FREITAS DELBONI

agravadabeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
HÉLIO AUN JUNIOROAB/SP 153504

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento psicológico e psiquiátrico
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Exclusão ou redução de multa por descumprimento (astreintes), alegando desproporcionalidade e ausência de descumprimento.
Teses do Recorrente
Alega que o valor da multa implica enriquecimento sem causa, é desproporcional e que não houve descumprimento da decisão judicial.
Dispositivos Invocados
Arts. 537, §1º, I e II, do CPC, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a ocorrência de descumprimento e a proporcionalidade da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão do descumprimento e do valor das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2608234 - SP (2024/0115847-2)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COBERTURA DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO)

AstreintesPág. 1

Decisão que impôs à executada o pagamento de multa acumulada em R$ 4.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

alterar a conclusão do acórdão recorrido, que asseverou expressamente que houve descumprimento da decisão judicial e que o valor da multa arbitrado é proporcional, demandaria reexame de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.

Observações

O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A discussão no STJ limitou-se à validade e valor das astreintes aplicadas por atraso no reembolso determinado judicialmente.

Caso ID: 202401158472PDFs: REsp_202401158472_DM_1.pdf