AREsp 2607436
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, tratando de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VINICIUS FONSECA ELIAS DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade recursal.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, do CPC, art. 1.003, § 5º, do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2607436 - SP (2024/0115739-7)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pela Presidente do STJ limitando-se ao exame dos requisitos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade).
