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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2600104

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-07-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de demanda visando ao reembolso de despesas de tratamento em face de seguradora de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-30

Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

LUIZ AURÉLIO ALONSO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FERNANDA EMÍLIA BASTOS DATINOOAB/SP 095874

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso baseado em Unidade de Serviço (US) sem transparência no cálculo.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Limitar o reembolso aos valores contratuais e afastar a desproporcionalidade da multa por descumprimento de tutela.
Teses do Recorrente
Reembolso deve ser nos limites das obrigações contratuais (tabela de honorários) e a multa aplicada é desproporcional.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a, CF, Art. 12, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: fundamento inatacado (dever de informação).

Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356 do STF quanto à proporcionalidade da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnou o fundamento do dever de informação) e falta de prequestionamento sobre a multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2600104 - SP (2024/0115581-0)

Cdc MencionadoPág. 1

VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO (CDC, ART. 6º, INCISO III)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

esse fundamento do acórdão – relativo ao descumprimento do dever de informação – não foi impugnado pela parte, deficiência que atrai o óbice da Súmula n. 283/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar conhecimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata da manutenção do acórdão do TJSP que determinou o reembolso integral pela falta de transparência na fórmula de cálculo (US), pois a operadora não atacou especificamente esse fundamento no REsp.

Caso ID: 202401155810PDFs: REsp_202401155810_DM_1.pdf