AREsp 2600364
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve administradora de benefícios (Qualicorp) e operadora de seguros de saúde (Sul América), caracterizando tema de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
WLADIMIR GANZELEVITCH VARGAS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu especificamente o óbice da Súmula 7/STJ levantado pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2600364 - SP (2024/0115573-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ), não abordando o mérito do contrato ou o tratamento médico em questão.
