AREsp 2607866
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cobertura de tratamento em hospital não credenciado, prazo de carência em situações de urgência e cláusula de coparticipação em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DAVYSSON DO NASCIMENTO ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação de urgência, mitigação de carência e reembolso por tabela em rede não credenciada
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a validade do prazo de carência, a legalidade da cláusula de coparticipação e a limitação do reembolso.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reembolso deve ser nos limites do contrato, o período de carência deve ser respeitado, a cláusula de coparticipação é legal e defende a taxatividade do rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (aplicação analógica).
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 284 do STFSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 2.103.741/ESAgRg no AREsp n. 2.060.997/SCAgInt no AREsp n. 1.463.467/RJAgRg no AREsp n. 1.949.904/GOEDcl no AgInt no REsp n. 1.689.848/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 7/STJ, 5/STJ e 284/STF levantados na origem.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2607866 - PE (2024/0114958-6)”
“AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.”
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 608 DO STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação”
Observações
A decisão monocrática limita-se à barreira processual da Súmula 182 do STJ, uma vez que a operadora de saúde não refutou especificamente os motivos pelos quais o recurso especial foi retido na origem (Súmulas 5, 7 e 284).
